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  serviços  de  orientação  para  o  desenvolvimento  de  planos  de  carreira
                       individuais,  que  devem  ser  revistos  e  ajustados  ao  longo  do  tempo,

                       considerando as necessidades dos empregadores e as competências dos
                       formandos;
                     uma perspetiva de formação ao longo da vida, integrando o EFP inicial e

                       o EFP contínuo;
                     uma ligação com estratégias sociais e de emprego ao nível local, regional,
                       nacional e europeu.



               O EFP deve ser promovido em todos os níveis de ensino e de formação, incluindo
               nos níveis superiores, como parte do EFP superior, os quais apresentam níveis
               de implementação bastante diferentes entre os países europeus.

               Quando o EFP segue o primeiro princípio do pilar europeu dos direitos sociais, é

               benéfico para todos, independentemente do contexto socioeconómico, o nível
               de competências ou o estatuto profissional. Sendo inclusivo, o EFP pode permitir
               que os indivíduos sejam cidadãos conscientes e profissionais eficazes.

               Tendo  em  conta  o  ponto  de  vista  dos  empregadores,  é  necessário  que  os
               sistemas de EFP:
                     aconselhem  os  empregadores  sobre  a  importância  da  integração  da

                       diversidade nos locais de trabalho;
                     considerem os conhecimentos, aptidões e atitudes necessários no local

                       de trabalho, pois só assim será relevante para formandos e profissionais,
                       independentemente da sua formação.


               Apresentam-se, seguidamente, abordagens ilustrativas que estão em curso nos
               países  parceiros  do  projeto  JOBS4ALL  e  na  Áustria  relativamente  ao

               fortalecimento do EFP inclusivo.
















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